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Decreto do Presidente da República n.º 48/2014

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Decreto do Presidente da República 48/2014 2014-06-26

Decreto do Presidente da República n.º 48/2014

de 26 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna em 25 de setembro de 1950, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris em 27 de setembro de 1951, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo em 25 de setembro de 1952, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955 entre a CIEC e o Conselho da Europa, pelo Regulamento adotado em Montreux em 5 de setembro de 1963 e pelo Acordo por troca de cartas de 28 de outubro de 1969, entre a CIEC e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2014, em 30 de maio de 2014.

Assinado em 17 de junho de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de junho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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