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Decreto-Lei n.º 56/2014

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Decreto-Lei n.º 56/2014

de 10 de abril

O Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto, instituiu a Fundação Cidade de Guimarães (FCG) com o fim principal de conceber, planear, promover, executar e desenvolver o programa cultural do evento Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012.

A FCG teve como membros fundadores o então Ministério da Cultura e a Câmara Municipal de Guimarães.

Concluído o evento Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública determinou a extinção da FCG, a concretizar no decurso do ano de 2013.

Atendendo a que alguns projetos previstos no programa artístico e cultural da Capital Europeia da Cultura, designadamente, os que envolviam edições e avaliação de impactos, só viriam a ter lugar ao longo do primeiro semestre de 2013, o Conselho Geral da FCG deliberou no sentido de manter a atividade da FCG até setembro de 2013, o que veio a ocorrer até 31 de dezembro de 2013, data em que o respetivo conselho de administração cessou funções.

Assim, e tendo presente que foi alcançado o fim principal que determinou a instituição da FCG, o presente decreto-lei procede à sua extinção, acautelando-se, no entanto, através do processo de liquidação, o cumprimento das obrigações assumidas pela FCG e pelo Estado Português ao abrigo do financiamento pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional do programa artístico e cultural da Capital Europeia da Cultura, quer em sede de reporte de informação, quer em sede de cumprimento dos fins para os quais o referido financiamento foi concedido.

Foi ouvido o Município de Guimarães.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Objeto

O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Cidade de Guimarães, criada pelo Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto.

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Extinção

É extinta a Fundação Cidade de Guimarães (FCG).

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Liquidação

1 - Para efeitos da liquidação da FCG são designados liquidatários a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Câmara Municipal de Guimarães, competindo ao GEPAC desencadear o respetivo processo.

2 - O relatório e contas da liquidação e o mapa de distribuição do património remanescente são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura e pela assembleia municipal do município de Guimarães, após a sua revisão e certificação nos termos da lei e do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto.

3 - O património remanescente e respetivos direitos e obrigações após liquidação revertem para os fundadores na medida do respetivo contributo para o património inicial da FCG, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

4 - O presente decreto-lei, o relatório e contas da liquidação e o mapa de distribuição do património remanescente aprovados nos termos do n.º 2 constituem título bastante para a transferência dos bens e direitos que integram o património da fundação.

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 202/2009, de 28 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Produção de efeitos

O disposto no artigo 2.º produz efeitos a 31 de dezembro de 2013.

Decreto-Lei 56/2014 2014-04-10

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis.

Promulgado em 2 de abril de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de abril de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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