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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2014

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Resolução da Assembleia da República 34/2014 2014-05-06

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2014

Recomenda ao Governo a concretização de medidas para o sector do aluguer de equipamentos industriais

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que

1 - Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão e experiência do sector, um regime jurídico que enquadre e regulamente, de forma integrada, coerente e efetiva, a atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento, incluindo o alvará de alugador.

2 - Promova a revisão do regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, no sentido de permitir a agilização dos processos de concessão de autorizações especiais e que considere a especificidade de equipamentos de grande porte, desde logo as gruas automóveis com peso bruto superior a 60 toneladas.

3 - Diligencie a definição e publicação, no prazo de 90 dias, das normas regulamentares que estabeleçam a calendarização para a homologação e atribuição de matrícula obrigatória dos tipos de equipamentos industriais ainda não enquadrados nos atuais normativos.

4 - Determine a revisão do enquadramento interpretativo que vigora na Autoridade Tributária, relativamente à dedução do IVA suportado na aquisição de gasóleo, eliminando o regime penalizador e discriminatório recentemente aplicado a este sector, e repondo a possibilidade de dedução do IVA suportado a 100% em termos equiparados aos do regime aplicável ao dos veículos de transporte de mercadorias.

Aprovada em 17 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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