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Resolução da Assembleia da República n.º 37/2014

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Resolução da Assembleia da República 37/2014 2014-05-07

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2014

Libertação da via da água e criação de um regime específico de navegação nos estuários dos rios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Pondere a criação de um normativo específico para as embarcações típicas dos rios e seus estuários tendo em consideração as suas características especiais.

2 - Defina um regime de prestação de serviços no âmbito do transporte fluvial público não regular abrangendo as embarcações típicas e outras vocacionadas para o mesmo.

3 - Defina, em conjunto com as autarquias e a Autoridade Marítima Nacional, responsáveis pelas parcelas do domínio hídrico a abranger e um plano de construção e adaptação de infraestruturas, pontões e cais, capaz de responder às necessidades geradas pelo funcionamento de um serviço de transporte fluvial não regular, e redefina a tutela das parcelas envolvidas.

4 - Inclua nas parcelas a afetar a este desiderato os estaleiros de construção e reparação artesanal de embarcações típicas dos estuários e albufeiras.

5 - Confira coerência e integre estas atividades na estratégia e lógica da Economia do Mar e salvaguarde o reconhecimento da especificidade e das características das embarcações tradicionais.

Aprovada em 17 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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