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Portaria n.º 104/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 104/2014 2014-05-15

Portaria n.º 104/2014

de 15 de maio

A Lei n.º 25/2012, de 16 de julho estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital.

As diretivas antecipadas de vontade, formalizadas através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital ou notário, não obedecem a um modelo obrigatório. No entanto, a referida lei prevê a aprovação de um modelo facultativo de diretivas antecipadas de vontade, que agora se aprova.

Foram ouvidos o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 104/2014 2014-05-15

Modelo de diretiva antecipada de vontade

1 - É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de diretiva antecipada de vontade.

2 - O modelo a que se refere o número anterior é de utilização facultativa pelo outorgante.

3 - O modelo de diretiva antecipada de vontade é assinado presencialmente pelo outorgante ou contém a sua assinatura reconhecida por notário, nos termos definidos pela regulamentação a que se referem os artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

Portaria 104/2014 2014-05-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2014.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 16 de abril de 2014.

ANEXO

Modelo facultativo de diretiva antecipada de vontade

(ver documento original)

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