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Decreto-Lei n.º 244/77

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 244/77 1977-06-11

Decreto-Lei n.º 244/77

de 11 de Junho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas no continente para apoio das unidades;

Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1977 e 1978;

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 244/77 1977-06-11

É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente até à importância de 27600000$00.

Decreto-Lei 244/77 1977-06-11

1. Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1977 ... 22600000$00

Em 1978 ... 5000000$00

2. A importância fixada para 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Decreto-Lei 244/77 1977-06-11

1. Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea.

2. Os contratos serão celebrados e as obras por administração directa planeadas de forma que em cada ano não haja obrigação de pagar em cada mês mais de um décimo do encargo anual indicado.

Decreto-Lei 244/77 1977-06-11

Quando os pagamentos em 1978 originarem ónus especial sobre os preços fixados em 1977, a respectiva disposição contratual está sujeita a acordo prévio do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.

Promulgado em 29 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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