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Portaria n.º 358/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 358/77 1977-06-15

Portaria n.º 358/77

de 15 de Junho

Os prédios rústicos denominados «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 358, «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 359, e «Caminho das Fontes», matriz: artigo 349, foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, em nome de Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio e João Manuel Leal Ferreira Anastácio.

Posteriormente, porém, verificou-se que os referidos prédios não pertencem a estes proprietários.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir discriminados

1 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 358, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 560,8800 ha.

2 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 359, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 156,3800 ha.

3 - Caminho das Fontes. - Matriz: artigo 349, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 345 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

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