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Portaria n.º 556/2004

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Portaria 556/2004 2004-05-22

Portaria n.º 556/2004

de 22 de Maio

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela

Taxas de tráfego para 2004

(ver tabela no documento original)

Taxas de serviço a passageiros para 2004

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo em 2003

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 608/2003, de 21 de Julho, na parte respeitante aos aeroportos e aeródromos situados no continente.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 4 de Maio de 2004.

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