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Despacho Normativo n.º 142/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 142/77 1977-06-08

Despacho Normativo n.º 142/77

Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril;

Considerando a vantagem na criação de condições que possibilitem o incremento da utilização pelos emigrantes do esquema da poupança-crédito, atentos os efeitos benéficos daí derivados, para a atenuação do desequilíbrio da balança de pagamentos e desenvolvimento económico do País;

Considerando, nessa óptica, a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para o mencionado efeito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;

Considerando revestir a Caixa Económica do Funchal condições que justificam o seu aproveitamento para os citados efeitos

Determino

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 21-B/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica do Funchal a participar no sistema de poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, podendo em conformidade aceitar depósitos de emigrantes e equiparados, no âmbito do citado sistema.

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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