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Decreto-Lei n.º 240/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 240/77 1977-06-08

Decreto-Lei n.º 240/77

de 8 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 240/77 1977-06-08

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 240/77 1977-06-08

Este diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 30 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 240/77 1977-06-08

1. Até à designação dos titulares dos órgãos sociais que venham a resultar da reestruturação das sociedades mencionadas no artigo 1.º, serão estas geridas por comissões de gestão constituídas por um presidente e por vogais até ao máximo de seis, podendo de entre estes ser designados um ou dois vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura e Pescas, tendo o presidente voto de qualidade.

2. ...

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