253237
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1977-06-08
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril, o Decreto-Lei n.º 156/77, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 17.º, onde se lê: «... à cobertura das empresas previstas», deve ler-se: «... à cobertura das despesas previstas».
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.