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Lei n.º 37/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 37/77 1977-06-17

Lei n.º 37/77

de 17 de Junho

Extinção do Serviço Cívico Estudantil

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte

Lei 37/77 1977-06-17

É revogado o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, que institui o Serviço Cívico Estudantil, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1977, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos estudantes legalmente inscritos no mesmo Serviço.

Lei 37/77 1977-06-17

Competirá ao Governo, em tempo oportuno, tomar as necessárias medidas legislativas sobre as condições de acesso ao ensino superior para o ano lectivo de 1977-1978.

Lei 37/77 1977-06-17

No prazo de noventa dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo tomará as medidas necessárias à regulamentação do processo de extinção do Serviço Cívico Estudantil.

Aprovada em 12 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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