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Decreto-Lei n.º 49-A/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49-A/76 1976-01-20

Decreto-Lei n.º 49-A/76

de 20 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49-A/76 1976-01-20

São criados no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo.

Decreto-Lei 49-A/76 1976-01-20

É extinta a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 444-A/75, de 19 de Agosto de 1975.

Decreto-Lei 49-A/76 1976-01-20

Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 20 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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