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Portaria n.º 315/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 315/77 1977-05-31

Portaria n.º 315/77

de 31 de Maio

Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria de Estado da Administração Pública se revelaram já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;

Considerando que as tarefas em curso no campo da organização e da informática, no das condições de trabalho e política de carreiras na função pública e, ainda, nos da segurança social e de acção social complementar exigem uma operacionalidade para a qual se afigurem escassos os contingentes actuais

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

1. Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 393-A/76, de 30 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e eliminadas as respectivas alíneas.

2. A contingentação do pessoal atribuído às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa é alterada nos termos do quadro II anexo à presente portaria.

3. A regra relativa ao primeiro provimento é aplicável a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

4. São abatidos no quadro I anexo à Portaria n.º 393-A/76 quatro lugares de telefonista, dois lugares de motorista e dois lugares de contínuo.

5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

QUADRO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

QUADRO II

Contingentação do pessoal

1. Direcção-Geral da Função Pública

(ver documento original)

2. Direcção-Geral de Organização Administrativa

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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