Declaração
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Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro
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No capítulo 04 «Direcção-Geral do Comércio» (a extinguir), onde consta
A designação do capítulo «Direcção-Geral do Comércio» (a extinguir); passa a constar (c)
Capítulo 04 «Instituto Nacional da Propriedade Industrial».
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Maio de 1977. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.