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Despacho Normativo n.º 134/77

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Despacho Normativo 134/77 1977-05-28

Despacho Normativo n.º 134/77

1. Considerando que a comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 levou a bom termo os trabalhos preparatórios para a institucionalização do Instituto de Opinião Pública, previsto no Programa do Governo, e cuja iniciativa foi atribuída a esta Secretaria de Estado da Comunicação Social;

2. Considerando que o relatório final e o anteprojecto do diploma orgânico do referido Instituto será, por isso mesmo, presente ao Governo no prazo previsto no referido despacho normativo;

3. Considerando a importância, a indispensabilidade e a urgência dos estudos de opinião a promover, como se preconiza no Programa do Governo, por um serviço público que coloque tais estudos ao abrigo do grande rigor e independência exigíveis em tal matéria;

4. Considerando que seria prejudicial à futura institucionalização do referido Instituto a suspensão dos trabalhos de investigação já iniciados pela comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77;

5. Considerando, em consequência do anteriormente assinalado, que importa garantir a continuidade dos estudos já iniciados

Determino

1) Que a comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 passe a funcionar como Gabinete de Estudos de Opinião, no âmbito desta Secretaria de Estado, até que seja criado o Instituto previsto no Programa do Governo.

2) Que sejam postos à disposição do Gabinete de Estudos de Opinião por parte da Secretaria de Estado da Comunicação Social os meios técnicos e humanos necessários à realização das actividades correspondentes a esta nova fase de trabalho.

3) Que o presidente da comissão me proponha, no prazo de um mês, o esquema de funcionamento do Gabinete de Estudos e, por razões de operacionalidade, os elementos da anterior comissão que, como comissão restrita, o apoiem no exercício da competência que lhe foi atribuída no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 24/77 e que lhe é mantida pelo presente despacho.

4) Que a situação dos restantes membros da comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 que não venham a pertencer à comissão restrita referida no número anterior deste despacho seja definida, caso a caso, por despacho interno do Secretário de Estado da Comunicação Social, por proposta do presidente.

5) Que o presidente da comissão criada pelo Despacho Normativo n.º 24/77 passe a despachar directamente com o Secretário de Estado da Comunicação Social, na qualidade de presidente do Gabinete de Estudos criado pelo presente despacho.

6) Este despacho entra imediatamente em vigor.

7) Publique-se no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, José Maria Roque Lino.

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