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Decreto-Lei n.º 219/77

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

Decreto-Lei n.º 219/77

de 28 de Maio

O Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro, saiu com algumas inexactidões.

Não foi possível obter, na devida oportunidade, a sua rectificação no Diário da República.

Torna-se necessário, por via legislativa, proceder-se às necessárias rectificações.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

Os artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

...

1. ...

2. Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 13.º têm de enviar até ao dia 1 do mês seguinte ao da sua arrecadação às Direcções de Finanças de Lisboa e Porto e nota indicativa do seu montante.

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

Quando algum funcionário atingir o seu limite, as respectivas custas acrescerão à quantia a distribuir pelos outros funcionários e só reverterão para a parte referida no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), quando todos os funcionários atingirem o limite.

Decreto-Lei 219/77 1977-05-28

O pessoal do serviço externo tem direito a bilhete de assinatura nos transportes colectivos, a pagar por conta da competente dotação orçamental.

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