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Decreto-Lei n.º 218/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 218/77 1977-05-28

Decreto-Lei n.º 218/77

de 28 de Maio

Por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Justiça e das Finanças foi aumentado de duzentas e cinquenta unidades o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais e de cinquenta unidades cada um os quadros de educadores e orientadores sociais dos mesmos serviços.

Impondo-se, por isso, providenciar quanto ao aumento dos correspondentes encargos.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 218/77 1977-05-28

Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado o aumento de encargos resultantes da execução da Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio, será satisfeito pelas disponibilidades da dotação de pessoal dos quadros aprovados por lei, do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Decreto-Lei 218/77 1977-05-28

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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