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Portaria n.º 307/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 307/77 1977-05-27

Portaria n.º 307/77

de 27 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte

1. Ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção

Portaria 307/77 1977-05-27

1. ...

2. ...

3. O oficial graduado a título temporário apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação.

2. Consideram-se abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, os oficiais que à data da publicação da presente portaria se encontram já nas condições nele definidas.

Estado-Maior do Exército, 10 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

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