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Decreto-Lei n.º 217/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 217/77 1977-05-27

Decreto-Lei n.º 217/77

de 27 de Maio

O quadro dos magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente no que respeita às suas duas secções cíveis, não se ajusta ao volume de serviço que actualmente se verifica.

Basta referir que naquelas secções cíveis, cada uma delas composta por seis magistrados, se julgaram, durante o ano de 1976, para cima de setecentos processos.

Por outro lado, também o volume de serviço dos tribunais das relações aumentou de forma considerável nos últimos anos.

E esse aumento de serviço, aliado à multiplicidade de reformas legislativas ultimamente surgidas, obriga os actuais conselheiros e desembargadores a um redobrado esforço, que se está tornando incomportável, para se debruçarem, com a necessária atenção, sobre as dezenas e dezenas de processos em que são chamados a intervir.

O volume de serviço tende, de resto, a aumentar progressivamente.

Torna-se, por isso, indispensável, e foi proposto pelo então Conselho Superior Judiciário, o aumento dos quadros de magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais das relações.

Nestes termos

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 217/77 1977-05-27

São criados no Supremo Tribunal de Justiça quatro lugares de juiz conselheiro.

Decreto-Lei 217/77 1977-05-27

São criados dois lugares de juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, dois na do Porto, dois na de Coimbra e três na de Évora.

Decreto-Lei 217/77 1977-05-27

Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado, o aumento de encargos resultantes do disposto neste diploma será satisfeito pelas disponibilidades da competente dotação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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