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Decreto-Lei n.º 214/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 214/77 1977-05-26

Decreto-Lei n.º 214/77

de 26 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 214/77 1977-05-26

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 214/77 1977-05-26

1. Ao pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio são atribuídas, independentemente da situação em que se encontre relativamente ao regime de fases estabelecido no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, as diuturnidades a que tiver direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio.

2. ...

Decreto-Lei 214/77 1977-05-26

Este diploma produz efeitos a partir de 5 de Março de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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