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Portaria n.º 305/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 305/77 1977-05-26

Portaria n.º 305/77

de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1. O artigo 120.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 305/77 1977-05-26

Pelos comandantes de unidade podem ser concedidos aos sargentos, cabos e soldados, em cada trimestre, a contar do começo do ano, até cinco dias de licença, com vencimentos e sem prejuízo do serviço, quando dela careçam por motivos imperiosos a apreciar por quem a conceder.

2. Fica revogado o artigo 121.º da segunda parte do mesmo Manual.

Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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