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Portaria n.º 302/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 302/77 1977-05-26

Portaria n.º 302/77

de 26 de Maio

Considerando que estão a decorrer as negociações de revisão do acordo colectivo de trabalho, actualmente em vigor, dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

Considerando que a massa salarial global da empresa aumentou significativamente nos últimos anos, ultrapassando já as receitas totais cobradas anualmente;

Considerando que o peso relativo das prestações complementares nos salários reais, face às remunerações base, atinge valores incomportáveis e provoca no interior da empresa distorções salariais que urge corrigir;

Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do sector dos transportes terrestres;

Considerando que a situação económica e financeira da empresa, obrigando à concessão de vultosos subsídios através do Orçamento Geral do Estado e do Fundo Especial de Transportes Terrestres, não permite quaisquer aumentos de encargos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte

1. Na revisão do acordo colectivo de trabalho, actualmente em vigor, celebrado entre os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço não é autorizado aumento da massa salarial global ou aumento de outras regalias.

2. Admite-se, no entanto, e no caso de acordo entre as partes, um aumento de salários base tendo como contrapartida reduções de encargos de outras cláusulas e sem que tal constitua aumento de encargos globais.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 10 de Maio de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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