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Despacho Normativo n.º 131/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 131/77 1977-05-24

Despacho Normativo n.º 131/77

Têm-se suscitado dúvidas sobre o significado da expressão «os nacionalizados» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Verificando-se a conveniência de fixação de entendimento unívoco a esse propósito, ao abrigo do preceituado no artigo 10.º do citado diploma, determina-se

Os portugueses nacionalizados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, são apenas os indivíduos que adquiriram a nacionalidade por naturalização, nos termos da secção II do capítulo II da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 25 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Justiça, António de Ameida Santos.

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