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Resolução n.º 122/77

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Resolução 122/77 1977-06-03

Resolução n.º 122/77

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu

1. As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte

(ver documento original)

2. Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo ou do Conselho da Revolução, os funcionários incluídos nos grupos C a M do Decreto-Lei n.º 923/76 serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual à prevista para os funcionários dos grupos A e B do mesmo diploma.

3. As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

4. Ficam revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o despacho do Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 28 de Novembro de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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