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Portaria n.º 329/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 329/77 1977-06-03

Portaria n.º 329/77

de 3 de Junho

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio;

Considerando a necessidade de adaptar a aplicação daquele diploma ao conveniente equilíbrio no acesso aos mesmos postos nos diferentes quadros de pessoal da Força Aérea, critério estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea e em outros diplomas, nomeadamente no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º Os militares nomeados para serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas terão passagem à situação de adido aos quadros nos casos em que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea assim o decidir, considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio, e o critério definido no preâmbulo da presente portaria.

2.º A situação referida no número anterior deve constar da guia de marcha para o referido Estado-Maior.

3.º A situação dos militares que presentemente se encontram em serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas será definida por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante proposta da Direcção do Serviço de Pessoal da Força Aérea, considerando os condicionalismos referidos no n.º 1.º

Estado-Maior da Força Aérea, 11 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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