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Decreto-Lei n.º 235/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 235/77 1977-06-03

Decreto-Lei n.º 235/77

de 3 de Junho

Pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros I e II do pessoal civil da Força Aérea, cuja distribuição se processou consoante as direcções ou unidades em que o mesmo prestava serviço.

Considerando que necessidades concernentes aos diversos serviços impuseram que alguns funcionários do quadro II fossem, na situação de adidos, prestar serviço em locais referentes ao quadro I;

Considerando que tal situação fáctica se tornou funcionalmente definitiva e verificando-se a indiscutibilidade das vantagens decorrentes do correspondente e adequado reajustamento dos quadros respectivos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 235/77 1977-06-03

Os grupos I «Pessoal de secretaria» dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de Dezembro, passam a ter a composição e distribuição constantes dos mapas anexos, resultantes da mera transferência de lugares entre si.

Decreto-Lei 235/77 1977-06-03

O preenchimento das vagas surgidas no quadro I por virtude da publicação do presente diploma será efectuado pelos funcionários que, pertencentes ao quadro II, se encontram actualmente na situação de adidos, prestando serviço em locais de trabalho adstritos àquele quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Maio de 1977.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

QUADRO I

(Engloba o pessoal do EMFA, COMRA1 e Direcção de Serviço)

(ver documento original)

QUADRO II

(Engloba todas as unidades da Força Aérea e o Corpo de Tropas Pára-Quedistas)

(ver documento original)

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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