Legislator Case Law & Legislation
252576 PT

Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1977-06-01

Aviso

Tendo presente a possibilidade de surgirem interpretações divergentes a propósito do texto das alíneas a) e b) do n.º 1 do aviso n.º 6 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1977, considera-se oportuno clarificar o respectivo teor, pelo que as citadas alíneas passam a ter a seguinte redacção

1. ...

a) Não poderão ser abonados juros quando a mobilização se fizer em prazo inferior a trinta dias, a contar da sua constituição ou renovação;

b) Sempre que a mobilização ocorra a partir do trigésimo dia, inclusive, da constituição ou renovação, casos em que o regime fiscal aplicável é idêntico ao dos depósitos a prazo, não poderão ser abonados juros a taxas superiores às seguintes, em função da data da sua constituição ou renovação

Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →