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Portaria n.º 323/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/77 1977-06-01

Portaria n.º 323/77

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, prevê, no seu artigo 93.º, a extinção dos Dispensários de Higiene Social de Lisboa, Porto e Coimbra, quando tal for considerado conveniente.

À luz da actual política de saúde, e na sequência do movimento integrador que está na base do Serviço Nacional de Saúde, considera-se desde já oportuna a extinção dos Dispensários de Higiene Social de Lisboa e de Coimbra e a integração das respectivas estruturas nos centros de saúde distritais respectivos.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

1.º São extintos os Dispensários de Higiene Social de Lisboa e de Coimbra.

2.º Nas atribuições, direitos e obrigações dos Dispensários ora extintos sucedem os Centros de Saúde Distritais de Lisboa e Coimbra, respectivamente.

3.º O pessoal dos ex-Dispensários transita para os Centros referidos no número anterior, sem perda de quaisquer direitos e regalias.

Secretaria de Estado da Saúde, 28 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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