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Portaria n.º 325/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 325/77 1977-06-02

Portaria n.º 325/77

de 2 de Junho

Considerando que o quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), estabelecido pela Portaria n.º 665/75, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 28/76, de 24 de Janeiro, e 275/76, de 3 de Maio, fixa em 96 o efectivo correspondente à categoria de técnico de armas e equipamento;

Considerando que não foi então possível preencher completamente aquele quadro, o que se traduz em limitações nas actividades e trabalhos oficinais de tanta importância como são os ligados à manutenção e reparação de armamento e equipamentos electrónicos para a Armada;

Considerando que nem o regulamento e restante legislação avulsa aplicável ao Arsenal do Alfeite, onde as OGAE foram integradas por força do Decreto-Lei n.º 740/75, de 31 de Dezembro, assumindo a designação de Grupo de Oficinas de Armamento e Material Electrónico (GOAME), nem o diploma legal que estabelece o quadro do pessoal civil permanente do GOAME (OGAE) prevêem as condições e a forma de provimento dos lugares do mesmo quadro, sendo, porém, premente a admissão de técnicos de armas e equipamentos

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de Julho, o seguinte

A admissão de técnicos de armas e equipamentos para o Arsenal do Alfeite para preenchimento dos lugares do quadro do pessoal civil permanente do Grupo de Oficinas de Armamento e Material Electrónico (OGAE) é feita por contrato, mediante prestação de provas, de entre os candidatos que possuam como habilitações literárias o curso geral dos liceus, ou um dos seguintes cursos ministrados em estabelecimentos de ensino da Armada, ou habilitação equiparada

Curso complementar para artífices electricistas dos ramos de artilharia ou de armas submarinas ou o anterior curso de alistamento para artífices da mesma classe e ramo existente antes daquele ser criado ou os que actualmente lhe correspondem;

Curso complementar para artífices electricistas ou o anterior curso de alistamento para artífices da mesma classe existente antes daquele ser criado ou os que actualmente lhe correspondem.

Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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