Legislator Case Law & Legislation
252404 PT

Decreto-Lei n.º 112/94

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 112/94 1994-05-02

Decreto-Lei n.º 112/94

de 2 de Maio

O Museu de Arte Contemporânea foi criado em 1911 pelo Decreto n.º 1, de 26 de Maio, e instalado no Convento de São Francisco, no Chiado.

Em consonância com a orientação que então foi traçada, o Museu foi reunindo um acervo que se pretendia identificado com o seu tempo - daí derivando a sua designação de contemporâneo -, recolhendo obras de arte representativas da produção artística da segunda metade do século XIX e do início do século XX, reportando-se as peças mais significativas a um período anterior a 1950.

Por outro lado, é um facto que o Museu se situa numa zona histórica de Lisboa, o Chiado, com a qual, pelo seu acervo, muito se identifica e em cujo ressurgimento poderá desempenhar um importante papel.

Neste contexto justifica-se a redefinição da vocação do Museu Nacional de Arte Contemporânea e o seu enquadramento na realidade histórica e cultural da zona do Chiado.

Não sendo ainda possível, no actual momento, promover a total reestruturação do Museu, afigura-se conveniente, todavia, por razões processuais e de rigor histórico, alterar desde já a sua designação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 112/94 1994-05-02

1 - O Museu Nacional de Arte Contemporânea passa a designar-se Museu do Chiado.

2 - Para todos os efeitos legais, consideram-se feitas ao Museu do Chiado todas as referências efectuadas ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, constantes da lei ou de negócio jurídico.

Decreto-Lei 112/94 1994-05-02

O regulamento interno e o quadro de pessoal do Museu do Chiado são objecto de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Decreto-Lei 112/94 1994-05-02

É revogado o Decreto n.º 3026, de 14 de Março de 1917, a partir da data da entrada em vigor da portaria referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 31 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →