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Portaria n.º 266/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 266/77 1977-05-13

Portaria n.º 266/77

de 13 de Maio

O Instituto dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 429/72, de 31 de Outubro, tem, entre outras atribuições, a de coordenar e disciplinar as actividades de produção, transformação e comercialização de fibras têxteis e respectivos produtos.

Das actividades sujeitas à disciplina daquele organismo, o artigo 17.º do decreto-lei acima referido determina a obrigatoriedade de inscrição de algumas.

No entanto, existem várias outras que ainda não se encontram inscritas, o que, por uma questão de equidade, não parece razoável.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 429/72, de 31 de Outubro, o seguinte

1.º É obrigatória a inscrição no Instituto dos Têxteis das unidades de produção de fibras artificiais e sintéticas contínuas e descontínuas e de monofilamentos, de unidades de produção de mungos e dos importadores de têxteis (semimanufacturados e produtos acabados).

2.º A inscrição deve ser requerida no prazo de trinta dias, após a data da publicação desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo, 26 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.

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