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Portaria n.º 255/77

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Portaria 255/77 1977-05-12

Portaria n.º 255/77

de 12 de Maio

O Decreto n.º 18/77, de 22 de Fevereiro, mandou aplicar ao pessoal das carreiras de enfermagem de todos os organismos e serviços públicos as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, tornando-se assim necessário prover quanto a tais categorias de enfermagem do Ministério da Justiça.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 18/77, de 22 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

1.º As categorias do pessoal de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores, constantes dos mapas V e VI anexos ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, passam a integrar-se em carreiras de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º A transição para as categorias constantes dos mapas I e II será feita, com observância do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 18/77, de 22 de Fevereiro, mediante lista nominativa aprovada por despacho do Ministro da Justiça, independentemente de quaisquer formalidades, salvo visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

3.º O pessoal de enfermagem que não possua as habilitações legais transita para a categoria de auxiliar de enfermagem.

4.º Para efeitos de remunerações e de antiguidade, este diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976, em conformidade com o preceituado no artigo 4.º do acima mencionado Decreto n.º 18/77, de 22 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 30 de Março de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

MAPA I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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