Legislator Case Law & Legislation
252067 PT

Despacho Normativo n.º 116/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 116/77 1977-05-17

Despacho Normativo n.º 116/77

Considerando a desvalorização do escudo, foi necessário fazer a correspondente indexação dos preços máximos de alguns herbicidas e fungicidas constantes dos quadros anexos à Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro, que estabeleceu os regimes de preços para pesticidas de uso agrícola.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determino o seguinte

1.º São fixados novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como preços máximos de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas, com excepção do enxofre em pó, que se indicam no quadro I anexo a este despacho.

2.º Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, do enxofre em pó, passam a ser os constantes no quadro II anexo a este despacho.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →