Legislator Case Law & Legislation
252061 PT

Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1977-05-17

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso n.º 3 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

Onde se lê

1. Não poderão abonar-se aos depósitos à ordem juros a taxas superiores às seguintes

a) Nos bancos comerciais, à taxa de 1% para os depósitos de pessoas individuais; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro;

b) Na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, a taxa de 4% para os depósitos de pessoas individuais, até à importância de 70000$00;

c) De 2% para os depósitos das mesmas pessoas ou entidades, acima de 70000$00; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro.

deve ler-se

1. Não poderão abonar-se aos depósitos à ordem juros a taxas superiores às seguintes

a) Nos bancos comerciais, à taxa de 1% para os depósitos de pessoas singulares; aos depósitos das pessoas colectivas não poderá ser abonado qualquer juro;

b) Na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, a taxa de 4% para os depósitos de pessoas singulares, até à importância de 70000$00; os depósitos das pessoas singulares, na parte que exceda 70000$00, vencerão a taxa de 2%.

Aos depósitos das pessoas colectivas não poderá ser abonado qualquer juro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →