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Resolução n.º 108/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 108/77 1977-05-19

Resolução n.º 108/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 1 de Março de 1977 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1936-A/76.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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