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Decreto Regional n.º 10/77/A

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regional 10/77/A 1977-05-19

Decreto Regional n.º 10/77/A

Considerando que um esquema de transportes públicos em condições é de fundamental importância para a vida das populações;

Considerando que na ilha das Flores o esquema actual não satisfaz, quer por não cobrir toda a ilha, quer por as frequências em vigor serem insuficientes;

Considerando que só uma entidade como a Federação dos Municípios da Ilha das Flores, criada pelo Decreto-Lei n.º 47633, de 12 de Abril de 1967, está em condições de explorar o serviço público de transportes colectivos de passageiros

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regional 10/77/A 1977-05-19

1. À Federação dos Municípios da Ilha das Flores, criada pelo Decreto-Lei n.º 47633, de 12 de Abril de 1967, é cometida a exploração das carreiras de transportes colectivos de passageiros da referida ilha.

2. O Governo Regional, ouvida a referida Federação, elaborará a regulamentação necessária para aquela exploração.

Decreto Regional 10/77/A 1977-05-19

Sem prejuízo de uma actividade supletiva por parte da Federação, a actual concessão do serviço público de transporte colectivo de passageiros entre as vilas das Lajes e Santa Cruz das Flores mantém-se vigente até ao seu termo.

Decreto Regional 10/77/A 1977-05-19

Para assegurar a exploração do serviço público referido no artigo 1.º, bem como para o efeito de pagamento de eventual indemnização ao titular da concessão, mencionada no artigo anterior, serão postos à disposição da Federação, através do Fundo Regional de Transportes Terrestres, os meios financeiros considerados necessários.

Decreto Regional 10/77/A 1977-05-19

Por decreto regulamentar elaborado pelo Governo Regional, serão fixadas as condições segundo as quais se poderá realizar a transferência para a Federação das relações jurídicas e utilidades ligadas à concessão referida no artigo 2.º

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Março de 1977.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Ponta Delgada em 2 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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