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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-05-19

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o Decreto-Lei n.º 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».

No artigo 7.º, onde se lê

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

148 guardas.

155

deve ler-se

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

16 subchefes.

148 guardas.

171

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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