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Despacho Normativo n.º 129/77

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Despacho Normativo 129/77 1977-05-20

Despacho Normativo n.º 129/77

Os preços de venda dos adubos, reduzidos de 20% para a generalidade dos agricultores e de 30% para os pequenos e médios, estabelecidos pela Portaria n.º 527/75, de 29 de Agosto, mantiveram-se em vigor até 27 de Novembro de 1976, tomando-se por isso necessário, para o efeito de compensação, comprovar, no período entre 1 de Julho e 27 de Novembro, os quantitativos vendidos pela tabela que contemplava as reduções de 30%.

Considerando as dificuldades decorrentes na aplicação do estabelecido na Portaria n.º 726/75, de 6 de Dezembro, que estabelecia as condições necessárias para ser certificada a qualidade de pequeno ou médio agricultor, e tendo em atenção a forma como foram comprovadas as vendas com descontos de 30% no período entre 29 de Agosto de 1975 e 30 de Julho de 1976, determina-se

1 - As empresas produtoras de adubos devem, até 15 de Abril de 1977, apresentar à Direcção-Geral da Coordenação Comercial declarações dos vendedores dos seus adubos, onde sejam indicados separadamente os totais das vendas efectivamente feitas com 20% e 30% de desconto, desde 1 de Julho até 27 de Novembro de 1976.

2 - A Direcção-Geral de Fiscalização Económica procederá, junto das empresas produtoras e de seus vendedores, à verificação do cumprimento do que consta do n.º 1 e à confirmação das declarações aí previstas à medida que forem sendo produzidas, por amostragem não inferior a 5% dos vendedores, levantando autos, quer pelo não cumprimento do que agora se determina, quer por falsas declarações.

Secretarias de Estado da Indústria Pesada e do Comércio Interno, 4 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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