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Despacho Normativo n.º 125/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 125/77 1977-05-20

Despacho Normativo n.º 125/77

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se

1. No ano de 1977, os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido serão os seguintes

(ver documento original)

2. A lavoura, por cada quilograma de semente de milho híbrido adquirido, terá direito a um bónus de 15$00, o qual será pego pelo Instituto dos Cereais e liquidado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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