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Resolução n.º 112/77

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Resolução 112/77 1977-05-20

Resolução n.º 112/77

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu, no uso da faculdade conferida pelos n.os 1 a 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, aplicável nos termos do artigo 132.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro), com vista à execução do Plano Integrado de Aveiro-Santiago e sob proposta do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, tornar extensiva a área que foi objecto da declaração de utilidade pública feita por despacho de 30 de Setembro de 1976 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1977, abrangida pela declaração de expropriação sistemática publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 202, de 30 de Agosto de 1972, a percentagem limite de 13% sobre o custo provável da construção, já anteriormente fixada para a 1.ª fase do Plano pela resolução publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 283, de 5 de Dezembro de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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