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251985 PT

Portaria n.º 140-B/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 140-B/89 1989-02-25

Portaria n.º 140-B/89

de 25 de Fevereiro

Considerando que, na sequência da criação do Instituto da Juventude pelo Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, se torna necessário proceder ao preenchimento dos lugares de delegado regional dos serviços regionais daquele Instituto;

Considerando que para o desempenho daqueles cargos é exigida, para além de capacidade de coordenação e chefia, experiência e conhecimento do conjunto de questões que se suscitam na área da juventude;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte

1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento dos cargos de delegado regional dos serviços regionais do Instituto da Juventude dos distritos de Beja e de Faro, lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, e equiparados a chefe de divisão.

2.º Os respectivos despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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