Legislator Case Law & Legislation
251859 PT

Decreto-Lei n.º 170/77

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 170/77 1977-04-30

Decreto-Lei n.º 170/77

de 30 de Abril

O lugar de director do Museu de Évora encontra-se vago há vários anos, tendo ficado desertos todos os concursos abertos para o seu preenchimento.

Importa pôr termo a esta situação de extrema gravidade, alterando-se a legislação em vigor, embora transitoriamente, até posterior revisão do estatuto geral dos museus.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 170/77 1977-04-30

O lugar de director do Museu de Évora poderá, transitoriamente, ser preenchido nos termos da alínea a) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 752/74, de 28 de Dezembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →