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Decreto-Lei n.º 176/77

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 176/77 1977-05-03

Decreto-Lei n.º 176/77

de 3 de Maio

Considerando o alto interesse da preparação física do Exército, por constituir um forte apoio psico-físico em qualquer missão que lhe seja cometida, beneficiando ainda dessa preparação física milhares de mancebos que passam pelas fileiras;

Considerando que essa ampla preparação exige uma estrutura adequada ao seu planeamento, eficiência de instrução e inspecção;

Considerando que a Chefia do Serviço de Educação Física, criada pelo n.º 2, alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, não corresponde, pelo seu nível hierárquico, a essas necessidades

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 176/77 1977-05-03

É criada, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física.

Decreto-Lei 176/77 1977-05-03

É extinta a Chefia do Serviço de Educação Física.

Decreto-Lei 176/77 1977-05-03

Enquanto a constituição, a orgânica e as atribuições específicas da Direcção do Serviço de Educação Física não forem reguladas por diploma especial, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, transitam da Chefia do Serviço de Educação Física para a Direcção do Serviço ora criada, além das atribuições que lhe estão cometidas, o pessoal, as infra-estruturas e todo o material aí existente.

Decreto-Lei 176/77 1977-05-03

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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