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Portaria n.º 558/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 558/2004 2004-05-26

Portaria n.º 558/2004

de 26 de Maio

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro é fixada anualmente por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna.

Considerando que as tabelas de ajudas de custo a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local do Estado foram actualizadas pela Portaria n.º 205/2004, de 3 de Março, em 2%;

Considerando a necessidade de proceder à actualização das ajudas de custo a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro

Assim

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - (euro) 56,73;

Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - (euro) 46,14;

Chefes - (euro) 46,14;

Subchefes - (euro) 44,75;

Agentes - (euro) 42,36.

2.º Nas deslocações referidas no número anterior, sempre que um funcionário ou agente acompanhe uma entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - (euro) 134,62;

Outros oficiais, aspirantes a oficiais de polícia e cadetes - (euro) 118,91;

Chefes - (euro) 118,91;

Subchefes - (euro) 109,33;

Agentes - (euro) 101,14.

4.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categorias ou postos diferentes o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

Em 28 de Abril de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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