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Decreto-Lei n.º 188/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 188/77 1977-05-10

Decreto-Lei n.º 188/77

de 10 de Maio

Considerando a necessidade de regulamentar as condições em que os oficiais dos três ramos das forças armadas prestam serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas enquanto não estiver aprovado o respectivo quadro orgânico;

Considerando a vantagem que resulta da adopção de medidas de simplificação administrativa, que aconselha que sejam suportados pelos orçamentos ordinários dos respectivos ramos os encargos com o pessoal em situação de diligência no EMGFA até à sua reestruturação;

Considerando a necessidade de complementar o disposto no artigo 44.º, n.º 18), do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 681/76, de 8 de Setembro, e de o tornar uniforme para os três ramos das forças armadas, no que respeita à situação de diligência no EMGFA;

Verificando-se a necessidade de considerar na situação de adidos aos quadros os oficiais que prestam serviço, em diligência, no EMGFA até à sua inclusão no quadro deste

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 188/77 1977-05-10

Consideram-se adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro.

Decreto-Lei 188/77 1977-05-10

A execução deste diploma em cada ramo das forças armadas, caso a caso ou na generalidade, far-se-á por portaria do respectivo Chefe do Estado-Maior.

Decreto-Lei 188/77 1977-05-10

Os encargos com os vencimentos dos oficiais referidos no artigo 1.º são suportados pelos orçamentos dos ramos a que pertencem enquanto não for criado o quadro do EMGFA.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Abril de 1977.

Promulgado em 23 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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