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Decreto-Lei n.º 184/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 184/77 1977-05-06

Decreto-Lei n.º 184/77

de 26 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 184/77 1977-05-06

O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 6 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 184/77

(ver documento original)

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