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Portaria n.º 185/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 185/2002 2002-03-04

Portaria n.º 185/2002

de 4 de Março

A Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra necessita de recrutar um técnico superior de serviço social para o exercício de funções de acompanhamento da inserção na vida dos seus formandos.

Como no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, não está previsto qualquer lugar de técnico superior, torna-se necessário alterar tal quadro.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, criado pela Portaria n.º 30/90, de 13 de Janeiro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 30 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

(ver quadro no documento original)

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