Portaria n.º 190/2002
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Portaria n.º 190/2002
de 4 de Março
Pela Portaria n.º 722-E11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1), processo n.º 1019-DGF, situada no município de Sintra, com uma área de 1961 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n.º 1082/97, de 22 de Outubro, a sua área sido reduzida para 908,6621 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-E11/92, de 15 de Julho, alterado pela Portaria n.º 1082/97, de 29 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 897,7621 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)