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Decreto-Lei n.º 307/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 307/77 1977-08-04

Decreto-Lei n.º 307/77

de 4 de Agosto

Considerando que no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), que consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, por lapso, não foi levada em conta a existência de três elementos adstritos ao pessoal técnico - sector da construção civil -, que já há vários anos prestam serviço nos Serviços Sociais das Forças Armadas, e cuja situação carece de ser adequadamente regularizada no respectivo quadro;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 307/77 1977-08-04

O quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, é alterado pelo mapa anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 307/77 1977-08-04

O provimento do pessoal contemplado pelo presente diploma far-se-á de acordo com o artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 225/76.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

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